Publicidade na internet necessita de melhor regulamentação
30/06/2010
A falta de profissionais com expertise em publicidade na internet e de regulamentação específica consistente prejudica as relações comerciais no ambiente virtual. Essa é a avaliação de Edney Narchi, vice-presidente executivo do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), e de Roberto Senise, promotor de Justiça do Consumidor do Ministério Público de São Paulo, que participaram de reunião do comitê de Legislação da Amcham-São Paulo na quarta-feira (30/06).
“Acredito que muitos dos erros cometidos por empresas na rede ocorrem pela baixa profissionalização ou pela pouca disseminação de uma cultura de correta utilização da mídia e dos mecanismos que proporciona entre as pessoas”, opinou Narchi.
“Precisamos de normas claras e abrangentes, que prevejam a divulgação de informações adequadas aos diferentes formatos, circunstâncias e objetivos da comunicação, sem prejudicar as empresas”, defendeu Senise.
No primeiro bimestre de 2010, investimentos em publicidade na internet no Brasil aumentaram 33,9%, conforme levantamento realizado pelo Projeto Inter-Meios do portal Meio e Mensagem. O volume supera o investimento em outras mídias tradicionais e demonstra a importância que o meio vem ganhando nas relações comerciais e a necessidade de preocupação com a qualidade e a segurança de empresas e consumidores no ambiente virtual.
Legislação lacônica
As regras sobre publicidade na internet são encontradas de forma genérica em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/90) e na Lei 9.294/96, que dispõe sobre propaganda de cigarros, bebidas e agrotóxicos. O assunto também está no Código de Autoregulamentação Publicitária Brasileiro (de responsabilidade do Conar), mas envolve apenas questões no campo da ética, sem poder de punição efetiva.
Para Senise, a legislação atual é lacônica e não deixa claros os limites para publicidade na internet. O caráter generalista, de acordo com o promotor, pode comprometer o julgamento dos casos com indícios de excesso.
“O CDC optou por uma linha que garante a liberdade de criação da mensagem publicitária, o que é bom. Por outro lado, deixa nas mãos da autoridade jurídica a interpretação da mensagem, que decide se ela possui ideologia enganosa ou abusiva ao convencer o consumidor a comprar um produto ou serviço”, afirmou.
Nesses casos, o promotor diz que a solução mais razoável é verificar se a publicidade observa ou não a boa fé objetiva de quem a produziu, o que significa entender se a confiança do consumidor, receptor da mensagem, foi respeitada.
Já em relação ao Marco Civil Regulatório da internet, conjunto de normas que pretende nortear as relações no universo da internet e que se encontra em fase de formatação, Senise destaca que o texto não traz regras específicas com relação a publicidade.
Fiscalização
Responsável pela fiscalização dos abusos cometidos em todo tipo de publicidade, o Conar possui uma equipe de monitores que fiscaliza permanentemente os portais comerciais de vendas de produtos e serviços, assim como revistas, jornais, televisão e outras mídias. Os sites pessoais e institucionais das empresas são monitorados somente a partir das denúncias de concorrentes ou do consumidor.
Entre os erros mais comuns cometidos pelas empresas que fazem publicidade na internet, conforme Edney Narchi, estão falta de sintonia entre ilustração e texto, e divergências de preços numa compra.
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(fonte: Comitê de legislação Amcham Brasil)
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